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STJ usa Maria da Penha para afastar chefe do trabalho após acusação de subordinada

STJ proíbe investigado por suposto crime sexual de frequentar o local de trabalho de subordinada.

STJ usa Maria da Penha para afastar chefe do trabalho após acusação de subordinada

STJ proíbe investigado por suposto crime sexual de frequentar o local de trabalho de subordinada.
Foto: Reprodução/Expresso360

O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ampliou as medidas protetivas aplicadas a um investigado por suposto crime contra a dignidade sexual, proibindo-o de frequentar o local de trabalho da vítima e de comparecer a compromissos institucionais nos quais ela esteja presente. A mulher é subordinada do investigado na instituição em que ambos atuam.

A decisão atendeu à verificação de que a determinação anterior — que exigia distância mínima de 100 metros e proibição de contato — estava produzindo efeito inverso. Como o investigado comparecia com frequência ao ambiente profissional compartilhado e a eventos oficiais, cabia à vítima se afastar das atividades presenciais para garantir o cumprimento do afastamento.

Em sua fundamentação, o relator destacou que as medidas protetivas não podem impor à vítima o encargo de restringir a rotina profissional para evitar o agressor. Segundo o ministro, a dinâmica anterior resultava na revitimização da mulher e no reforço de estereótipos de gênero no Judiciário. Com a nova determinação, cabe ao investigado a obrigação de se ausentar dos espaços e compromissos institucionais frequentados pela servidora.

A análise adotou a perspectiva de gênero, amparada em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Lei Maria da Penha e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. A fundamentação citou ainda o artigo 350-A do Código de Processo Penal (CPP) e jurisprudência da Corte para assegurar a natureza inibitória das medidas.

Devido ao foro por prerrogativa de função do suspeito, a apuração corre sob supervisão do STJ e em segredo de Justiça. As restrições foram impostas sem prazo fixado, podendo ser revistas mediante alteração das circunstâncias do caso.

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