Mais de 158,7 milhões de eleitores vão às urnas neste domingo (25/10) em todo o Brasil para escolher o presidente da República para o mandato de 2027 a 2030. Além da votação nacional, haverá segundo turno para a escolha do governador no Distrito Federal e em cinco estados – Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Para assegurar o deslocamento dos votantes, prefeituras e governos estaduais são obrigados a oferecer transporte público coletivo gratuito durante todo o dia de votação. O serviço deve atender a população de forma universal, sem qualquer propaganda eleitoral ou partidária.
A gratuidade nos trajetos municipais e intermunicipais cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro de 2023, detalhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução nº 23.751. A norma estabelece que a gestão e a oferta do transporte coletivo gratuito nos dias de pleito cabem exclusivamente ao Poder Público.
Fica proibido o fornecimento de transporte por candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer cidadão. Durante o pleito, a frota deve operar com capacidade e horários equivalentes aos de dias úteis. A redução na oferta habitual pode configurar crime eleitoral.
O Poder Público deve informar previamente à Justiça Eleitoral o planejamento das frotas, itinerários, horários e modalidades de transporte. Eventuais irregularidades, como a diminuição ou paralisação dos serviços, podem ser denunciadas ao Ministério Público por meio do aplicativo Pardal, disponível para dispositivos iOS e Android.







