O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 5391/20, que estabelece regras mais rígidas para presos condenados ou investigados por homicídio de policiais e outros agentes de segurança pública. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei nº 11.671, de 2008, que trata da transferência e inclusão de detentos em presídios federais de segurança máxima. Pela nova regra, poderão ser encaminhados a essas unidades presos provisórios ou condenados por homicídio qualificado contra autoridades ou agentes do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança, das polícias e das Forças Armadas. A medida também se aplica quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parentes consanguíneos até o terceiro grau dessas autoridades, desde que relacionado ao exercício da função.
O projeto também modifica a Lei de Execução Penal ao ampliar os critérios para inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Passam a ser enquadrados nesse regime presos que tenham cometido homicídio contra militares ou agentes de segurança pública.
Além disso, o texto prevê a inclusão no RDD de detentos com reincidência em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, inclusive crimes hediondos ou equiparados. A reiteração será reconhecida a partir da segunda condenação, sem necessidade de trânsito em julgado.







