Os supermercados de Goiás passaram a operar sob novas regras relativas à jornada de trabalho. Conforme estabelecido por Convenção Coletiva de Trabalho homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os funcionários e trabalhadores terceirizados do setor só podem atuar até as 11h aos domingos. A convenção também proíbe o funcionamento dos supermercados nos dias 1º de maio (Dia do Trabalho), 4 de outubro (Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal), além de prever a criação de banco de horas condicionado a acordo coletivo.
O acordo foi firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás e representantes patronais. As normas são válidas para quase todo o estado, exceto para municípios com sindicatos próprios. Segundo José Nilton Carvalho, procurador do sindicato laboral, a mudança visa melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e tornar a atividade mais atrativa diante da escassez de mão de obra no setor, que tem levado redes locais a contratarem profissionais de estados como Maranhão, Tocantins e Pará.
Os estabelecimentos que mantiverem funcionários trabalhando após o horário permitido sem autorização estarão sujeitos a uma multa de R$ 500 por trabalhador irregular, valor dividido igualmente entre o funcionário e o sindicato. Caso as empresas impeçam a fiscalização da entidade, as sanções variam de R$ 5 mil para empresas de pequeno porte a R$ 50 mil para grandes redes.
A ampliação do horário aos domingos é permitida mediante Acordo Coletivo de Trabalho específico. Empresas filiadas ou associadas ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO), e regulares com as obrigações sindicais, estão dispensadas desse documento para estender a jornada.







