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Lei permite poda ou corte de árvores quando órgão público não atende

Nova lei permite poda ou corte de árvores com risco após 45 dias sem resposta do órgão ambiental, mediante laudo técnico.

Lei permite poda ou corte de árvores quando órgão público não atende

Nova lei permite poda ou corte de árvores com risco após 45 dias sem resposta do órgão ambiental, mediante laudo técnico.
Foto: Reprodução/Prefeitura de Santos

Uma nova lei estabelece outros prazos e procedimentos para o manejo de vegetação que apresente perigo iminente à integridade física das pessoas ou patrimônio. A norma, que já está em vigor, altera a Lei de Crimes Ambientais e permite que o interessados contratem profissionais habilitados para realizar a poda ou o corte de árvores, caso o órgão ambiental não se manifeste em até 45 dias.

A medida aplica-se tanto a espécimes localizados em logradouros públicos quanto em propriedades privadas. O texto tem como justificativa evitar acidentes causados pela demora na resposta do poder público.

Para usufruir da autorização prevista na nova legislação, o cidadão deve seguir ritos específicos que comprovem a necessidade da intervenção com: Pedido Formal, protocolado junto ao órgão ambiental competente, e anexação de Laudo Técnico elaborado por empresa ou profissional habilitado que ateste o risco real de acidente. Após o prazo de 45 dias, não havendo resposta da administração pública, o solicitante está legalmente autorizado a proceder com o serviço, desde que executado por profissionais capacitados.

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