O desembargador Eustáquio de Castro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, suspendeu a ordem que determinava a remoção de uma publicação do senador Flávio Bolsonaro na rede social X. No post, o parlamentar chamou o Partido dos Trabalhadores (PT) de “Partido dos Traficantes”.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que, em exame inicial, não identificou “razões para determinar a restrição da liberdade de expressão”. A publicação foi feita no contexto de uma operação policial no Rio de Janeiro que resultou na morte de 121 pessoas.
A decisão de Eustáquio revoga liminar concedida por um juiz de primeira instância, que havia atendido pedido do PT para retirada do conteúdo. Na ação, a defesa do partido sustentou que o senador “ultrapassou os limites dos valores constitucionais em conflito”, gerando ofensa à imagem da legenda. Argumentou ainda que a manifestação não teria relação com a atividade parlamentar, mas se trataria de opinião pessoal.
Na nova decisão, o desembargador destacou que “a liberdade de expressão é a regra”, mas ponderou que o exercício abusivo, com eventual lesão a direitos individuais, pode ensejar análise de responsabilidade civil e eventual indenização por dano material, moral ou à imagem.
Segundo o magistrado, não ficou configurado, no caso, “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação” que justificasse a concessão de liminar, ressaltando que o período eleitoral ainda não foi iniciado. Para o magistrado, controvérsias envolvendo colisão de direitos fundamentais devem ser examinadas de forma prudente e, preferencialmente, pelo colegiado, e não por decisão individual.







