O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou em decisão liminar a continuidade do atendimento e a admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena (MG), e no Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves (MG). A medida impede, por ora, a aplicação de normas que vedavam o ingresso de pessoas submetidas a medidas de segurança nas duas unidades mineiras.
A decisão foi concedida no Mandado de Segurança (MS) 40.940, impetrado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) contra trecho da Resolução 487/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e portaria conjunta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), que regulamentaram a política antimanicomial.
O MP/MG sustentou que a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), indicada pelo CNJ para o tratamento de pessoas com transtornos mentais em medidas de segurança, não possui capacidade suficiente para absorver a demanda no estado. O órgão apontou que as novas regras entrariam em vigor na terça-feira (08/06), o que poderia provocar desassistência aos pacientes atuais e àqueles com necessidade de novas internações.
Ao analisar o pedido, Dino observou que o objetivo do CNJ é assegurar o tratamento adequado, mas avaliou que a interdição imediata das unidades poderia produzir efeitos contrários, afetando pacientes e familiares sem condições de oferecer cuidados especializados fora do hospital. O ministro destacou dados da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais que indicam limitações técnicas, assistenciais e estruturais em diversos municípios, especialmente os de pequeno porte.
O relator lembrou que o STF estabelece que a atuação judicial em políticas públicas deve fixar metas, permitindo que a administração apresente os meios adequados sem imposições imediatas. Citando precedente semelhante da Primeira Turma relativo ao Rio de Janeiro, Dino concluiu que a transferência para uma rede insuficientemente estruturada comprometeria os cuidados de saúde. A decisão será submetida ao referendo da Primeira Turma do STF.







