O 4º Juizado Especial Cível condenou o Facebook, empresa responsável pelo Instagram, a pagar R$ 2,5 mil por lucros cessantes a uma empreendedora do município de Serra, no Espírito Santo. A reparação financeira foi determinada após a suspensão considerada indevida de seus perfis na plataforma digital.
A autora do processo relatou que teve suas contas pessoal e profissional suspensas sem justificativa adequada, o que gerou impacto direto em suas atividades comerciais. Os perfis foram restabelecidos posteriormente, mas a empresária recorreu à via judicial para obter a reparação pelos prejuízos financeiros acumulados no período em que permaneceu sem acesso à rede social.
Na sentença expedida, o juízo validou que o Instagram não apresentou um motivo legítimo para a desativação das contas, classificando a medida adotada como arbitrária. O texto da decisão ressalta que as plataformas digitais detêm autonomia para realizar a moderação de conteúdos. Contudo, a indisponibilização de perfis exige a apresentação de uma justificativa clara e específica, de modo a garantir que o usuário possa exercer o direito ao contraditório.







