O governo argentino editou um decreto, ainda sujeito à aprovação parlamentar, para proibir a entrada no país de estrangeiros que tenham disseminado discurso de ódio — verbalmente ou por escrito — ou incitado à violência contra o povo argentino ou cidadãos do país, motivados pela nacionalidade. O presidente Javier Milei justificou a medida citando “recentes demonstrações de hostilidade em relação à República Argentina“.
O chefe de Estado não detalhou os episódios, mas havia criticado uma suposta “campanha antiargentina” durante a Copa do Mundo. Em meio a tensões bilaterais, Milei acusou os governos do Brasil e do México, além do Partido Democrata dos Estados Unidos, de financiar uma campanha antiargentina.
O preâmbulo do texto aponta um aumento em atos de hostilidade dirigidos à cultura e identidade argentinas, afirmando que a situação representa um risco à população. “Quem ataca a República Argentina não é bem-vindo em nosso país“, declarou Milei. A medida ressalta que críticas políticas, acadêmicas e discordâncias ideológicas legítimas não se enquadram na restrição.
A proposta altera dispositivos da lei de imigração e foi apresentada como Decreto de Necessidade e Urgência (DNU). A matéria passará por análise de comissão parlamentar e votação na Câmara e no Senado, sendo anulada apenas se for rejeitada por ambas as casas.
Especialistas questionam a viabilidade prática da norma. Para Lucia Galoppo, advogada de direito internacional do Centro de Estudos Legais e Sociais (CELS), a falta de clareza pode gerar arbitrariedades. “O decreto não especifica o que constitui discurso de ódio, como isso será definido ou como os autores serão identificados, o que dificulta a aplicação e abre margem para uma execução duvidosa“, avalia.






