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Governo Argentino decreta proibição da entrada de estrangeiros que propagarem ódio contra argentinos

Governo Milei edita decreto que proíbe entrada de estrangeiros acusados de discurso de ódio contra o povo argentino; medida depende de aprovação do Congresso.

Governo Argentino decreta proibição da entrada de estrangeiros que propagarem ódio contra argentinos

Governo Milei edita decreto que proíbe entrada de estrangeiros acusados de discurso de ódio contra o povo argentino; medida depende de aprovação do Congresso.
Foto: Reprodução/National Geographic

O governo argentino editou um decreto, ainda sujeito à aprovação parlamentar, para proibir a entrada no país de estrangeiros que tenham disseminado discurso de ódio — verbalmente ou por escrito — ou incitado à violência contra o povo argentino ou cidadãos do país, motivados pela nacionalidade. O presidente Javier Milei justificou a medida citando “recentes demonstrações de hostilidade em relação à República Argentina“.

O chefe de Estado não detalhou os episódios, mas havia criticado uma suposta “campanha antiargentina” durante a Copa do Mundo. Em meio a tensões bilaterais, Milei acusou os governos do Brasil e do México, além do Partido Democrata dos Estados Unidos, de financiar uma campanha antiargentina.

O preâmbulo do texto aponta um aumento em atos de hostilidade dirigidos à cultura e identidade argentinas, afirmando que a situação representa um risco à população. “Quem ataca a República Argentina não é bem-vindo em nosso país“, declarou Milei. A medida ressalta que críticas políticas, acadêmicas e discordâncias ideológicas legítimas não se enquadram na restrição.

A proposta altera dispositivos da lei de imigração e foi apresentada como Decreto de Necessidade e Urgência (DNU). A matéria passará por análise de comissão parlamentar e votação na Câmara e no Senado, sendo anulada apenas se for rejeitada por ambas as casas.

Especialistas questionam a viabilidade prática da norma. Para Lucia Galoppo, advogada de direito internacional do Centro de Estudos Legais e Sociais (CELS), a falta de clareza pode gerar arbitrariedades. “O decreto não especifica o que constitui discurso de ódio, como isso será definido ou como os autores serão identificados, o que dificulta a aplicação e abre margem para uma execução duvidosa“, avalia.

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