Um caso inusitado chamou atenção na Tribunal de Justiça do Paraná após um desembargador aplicar uma espécie de “lógica agrícola” para analisar o cultivo de cannabis medicinal por um réu. O homem possuía autorização judicial (salvo-conduto) para plantar até 32 pés de Cannabis sativa para fins medicinais. No entanto, a polícia encontrou 140 plantas, o que levou à acusação de tráfico e à decretação de prisão preventiva.
O relator do caso, Humberto Luiz Carapunarla, entendeu inicialmente que houve descumprimento da autorização judicial. Já o desembargador Benjamim Acácio de Moura e Costa trouxe uma análise diferente ao discutir o ciclo produtivo da planta.
Durante o julgamento, ele argumentou que o número total de plantas não significa necessariamente excesso, já que o cultivo envolve diferentes fases. Segundo explicou, para manter 32 plantas fêmeas em floração — como autorizado pela Justiça — é preciso ter um estoque maior de mudas em desenvolvimento, considerando perdas naturais e a impossibilidade de identificar previamente quais plantas serão produtivas.
O magistrado afirmou que, dentro dessa lógica, as 140 plantas encontradas poderiam estar dentro de um ciclo normal de produção. Ele também destacou que muitas ainda estavam em fase inicial, sem níveis ativos de substâncias psicoativas.
Apesar das divergências de fundamentação, o resultado foi unânime: o Tribunal revogou a prisão preventiva e determinou a soltura do acusado. A decisão considerou, entre outros pontos, o fato de ele ter se apresentado espontaneamente à Justiça e não haver mais justificativa para a manutenção da prisão.







