O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou uma cartilha explicativa sobre a estrutura remuneratória de juízes e desembargadores, detalhando quais parcelas podem ser pagas acima do teto constitucional de R$ 46.366,19 — valor equivalente ao subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento, no formato de perguntas e respostas, busca traduzir o entendimento fixado pelo STF no julgamento do Tema 966, encerrado em março.
Segundo o CNJ, o Supremo definiu critérios nacionais para diferenciar verbas de caráter remuneratório, submetidas ao teto, daquelas de natureza indenizatória, que podem ultrapassar o limite fixado. Entre os itens classificados como indenizatórios estão a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), que atinge até 35% do subsídio, o auxílio-saúde, diárias, ajuda de custo para remoção ou promoção e a indenização por férias não gozadas. A publicação aborda ainda gratificações por acúmulo de funções.
A nova regulamentação extinguiu benefícios como auxílio-natalino, auxílio-combustível, indenização por acervo, assistência pré-escolar e auxílio de telecomunicação. A própria cartilha reconhece que a ambiguidade no enquadramento das verbas indenizatórias constitui um problema histórico no sistema de remuneração, funcionando eventualmente como complemento salarial.
O CNJ destacou também mecanismos de controle, como o contracheque único (sem folhas suplementares) e o Sisteto, voltado à fiscalização do teto nacional. Os pagamentos de passivos funcionais e retroativos seguem suspensos até a conclusão de auditorias da Corregedoria e avaliação do STF.







