O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta semana o fim da aposentadoria compulsória e estabeleceu a perda de cargo como a punição disciplinar máxima para juízes que cometerem infrações graves, tais como venda de sentenças e assédio sexual e moral. Agora, com a nova resolução disciplinar, o magistrado condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderá ser colocado em disponibilidade para a perda do cargo. A efetiva exoneração, no entanto, dependerá de determinação por decisão judicial.
A medida alinha o procedimento à diretriz do Supremo Tribunal Federal (STF). Anteriormente o STF determinou o fim da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como sanção máxima, mas condicionou a perda definitiva do cargo (sem remuneração) ao ajuizamento de ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Durante a sessão, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a mudança representa “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão”. Ele ressaltou que o tema é abordado “com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”.
Criado em 2005 para julgar infrações disciplinares de juízes e desembargadores, o CNJ aplicava a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). A legislação definia como penas a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Em 20 anos de atuação, o órgão aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados, que mantinham o recebimento dos proventos mensais após a condenação.







