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CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória e prevê perda de cargo para juízes

CNJ aprova o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados e estabelece a previsão de perda do cargo em casos de infrações graves.

CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória e prevê perda de cargo para juízes

CNJ aprova o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados e estabelece a previsão de perda do cargo em casos de infrações graves.
Foto: Divulgação/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta semana o fim da aposentadoria compulsória e estabeleceu a perda de cargo como a punição disciplinar máxima para juízes que cometerem infrações graves, tais como venda de sentenças e assédio sexual e moral. Agora, com a nova resolução disciplinar, o magistrado condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderá ser colocado em disponibilidade para a perda do cargo. A efetiva exoneração, no entanto, dependerá de determinação por decisão judicial.

A medida alinha o procedimento à diretriz do Supremo Tribunal Federal (STF). Anteriormente o STF determinou o fim da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como sanção máxima, mas condicionou a perda definitiva do cargo (sem remuneração) ao ajuizamento de ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Durante a sessão, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a mudança representa “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão”. Ele ressaltou que o tema é abordado “com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”.

Criado em 2005 para julgar infrações disciplinares de juízes e desembargadores, o CNJ aplicava a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). A legislação definia como penas a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Em 20 anos de atuação, o órgão aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados, que mantinham o recebimento dos proventos mensais após a condenação.

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