O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou o afastamento cautelar da desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti de suas funções no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). A decisão foi proferida após a magistrada afirmar, em sessão do tribunal na última quarta-feira (08/07), que o “primeiro grau não produz nada“, em referência aos juízes e servidores da Justiça do Trabalho.
A desembargadora também criticou a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Espírito Santo (OAB-ES), que havia solicitado o adiamento da análise sobre a reestruturação administrativa da Corte. A presidente da seccional, Erica Neves, classificou a postura como “destempero”.
Na decisão que resultou no afastamento, o ministro Mauro Campbell registrou que houve “uso de tom jocoso, deboche e excessos verbais” contra a entidade de classe e os magistrados de primeira instância. Segundo o corregedor, a postura descumpriu obrigações funcionais de urbanidade, polidez e tratamento cortês. O corregedor avaliou preliminarmente que o comportamento violou a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e o Código de Ética.
A OAB-ES acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), gerando a instauração de uma Reclamação Disciplinar. Com o afastamento, a desembargadora está proibida de exercer as funções na Corte e como vice-presidente do TRT-17, além de ter o acesso às dependências físicas do tribunal suspenso e precisar devolver suas credenciais de acesso. Ela continuará recebendo o salário, exceto pelas prerrogativas associadas à atividade funcional diária.







