A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou a fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos devido à ausência de mulheres em cargos de gerência na unidade de Arapongas (PR), é composta exclusivamente por juízes homens. O caso aponta um contraste entre a fundamentação de representatividade exigida do setor privado e a composição do órgão julgador.
No TST, o processo de nomeação dos ministros — indicação presidencial e aprovação pelo Senado — frequentemente resulta em colegiados majoritariamente masculinos. Das oito turmas do tribunal, duas são compostas apenas por homens e apenas uma possui maioria feminina.
Juristas criticaram a condenação, apontando ausência de fundamento legal. Especialistas observam que a legislação proíbe atos discriminatórios, mas não estabelece metas ou cotas estatísticas para cargos de chefia em empresas privadas. Segundo essas avaliações, a punição baseada em presunções e não em provas de conduta discriminatória abre um precedente para o mercado de trabalho e levanta discussões sobre a coerência entre os critérios decisórios e a composição do tribunal.







