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Lei garante matrícula prioritária para alunos com deficiência na rede estadual do Rio de Janeiro

Lei garante matrícula prioritária para alunos com deficiência na rede estadual do Rio de Janeiro

Foto: Lucas Tavares/Agência O Globo

Os pais e responsáveis por estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida terão prioridade na escolha da unidade escolar da rede estadual de ensino do Rio de Janeiro. A determinação consta em lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) e sancionada pelo governador do estado, desembargador Ricardo Couto.

A nova legislação estabelece que os responsáveis podem indicar a escola de preferência no ato da matrícula ou no remanejamento do aluno. A escolha deve ser comunicada à Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC), que fica obrigada a disponibilizar uma lista atualizada das unidades aptas a receber esse público, detalhando estrutura física, acessibilidade, práticas pedagógicas, equipe multidisciplinar e recursos de apoio.

O texto define ainda que qualquer discriminação ou dificuldade imposta à matrícula desses estudantes poderá ser configurada como violação de direitos, sujeitando os responsáveis a sanções administrativas e penais. A proposta original é de autoria do deputado estadual Thiago Gagliasso (PL), com coautoria de outros parlamentares da ALERJ.

O governador em exercício, Ricardo Couto, vetou um artigo do projeto que obrigava o Estado a realizar adaptações nas escolas escolhidas pelas famílias que não estivessem preparadas para o atendimento. A justificativa do governo para o veto foi de que a medida geraria despesas sem a devida previsão de impacto orçamentário e indicação de fonte de custeio.

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