A Corte di Cassazione publicou no último dia 12 de maio a sentença 13818/2026, reafirmando que a cidadania italiana por descendência sanguínea, conhecida como ius sanguinis, é um “direito subjetivo absoluto de relevância constitucional”, adquirido desde o nascimento e considerado imprescritível.
A decisão representa um contraponto jurídico ao chamado “Decreto Tajani”, que endureceu critérios para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
O entendimento da corte tem impacto direto sobre milhares de brasileiros descendentes de italianos. Segundo a decisão, o acesso à Justiça italiana é legítimo não apenas quando há negativa formal do Estado, mas também diante de obstáculos administrativos, demora excessiva ou falhas nos sistemas consulares.
Na prática, a sentença fortalece o uso da via judicial para reconhecimento da cidadania italiana, especialmente em países como o Brasil, onde há longas filas e dificuldades para agendamento nos consulados.
De acordo com especialistas, a decisão reforça que a cidadania não deve ser tratada como concessão estatal, mas como um direito já existente do descendente desde o nascimento.
O fundador do Clube do Passaporte, Gabriel Ezra Mizrahi, afirmou que o entendimento da corte “blinda juridicamente” os processos judiciais de cidadania italiana e fortalece a segurança jurídica para ítalo-descendentes que buscam o reconhecimento do direito.
Apesar da relevância da decisão, a palavra final sobre eventual conflito constitucional ainda caberá à Corte Constitucional da Itália, equivalente ao Supremo Tribunal Federal brasileiro. Mesmo assim, juristas avaliam que o novo entendimento da Corte de Cassação pode dificultar futuras tentativas de restrição política ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência.







