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Multas contra caminhoneiros por bloqueios de 2022 superam valores da Lava-Jato

Multas contra caminhoneiros por bloqueios em 2022 somam R$ 7,1 bilhões. Valor determinado pelo STF supera multas da Lava Jato e gera alerta no setor logístico.

Multas contra caminhoneiros por bloqueios de 2022 superam valores da Lava-Jato

Multas contra caminhoneiros por bloqueios em 2022 somam R$ 7,1 bilhões. Valor determinado pelo STF supera multas da Lava Jato e gera alerta no setor logístico.
Foto: Digulgação/Lots Group

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que instâncias inferiores da Justiça Federal executem R$ 7,1 bilhões em multas aplicadas a caminhoneiros e empresários envolvidos em bloqueios de rodovias em 2022. O montante, referente a protestos contra o resultado eleitoral daquele ano, destaca-se pelo valor elevado das penalidades individuais e coletivas.

Para fins comparativos, a cifra total é quase seis vezes superior à multa de R$ 1,2 bilhão imposta ao grupo JBS em acordo de leniência. Supera também, em larga escala, os R$ 894 milhões desembolsados por quatro grandes construtoras em acordos com o Cade em 2018. O valor atual devido pelos manifestantes equivale a mais de 40% da receita mensal de todo o setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil, estimado em R$ 16,6 bilhões.

As sanções têm origem na decisão de Moraes que fixou multa de até R$ 100 mil por hora para proprietários de veículos que participaram das interdições. Na lista de executados, figuram casos extremos, como dois empresários multados em R$ 147 milhões cada. A abrangência das penalidades atinge desde grandes produtores rurais até microempreendedores individuais (MEI), cujo faturamento anual é limitado a R$ 81 mil.

Municípios como Paragominas (PA) devem sentir os efeitos diretamente na economia local, com cerca de 50 empresários locais multados. Representantes da OAB e do setor de transportes alertam para os riscos à capacidade produtiva e ao acesso a crédito, uma vez que muitos alvos dependem de fluxo de capital contínuo.

Em nota, a Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas (ANATC) classificou os valores como “fora da realidade brasileira” e defendeu o princípio da proporcionalidade nas decisões judiciais. A determinação para o início das execuções foi encaminhada às Justiças Federais estaduais no mês passado.

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