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Derrotado para o governo estadual, Paes também não poderá disputar prefeitura do Rio em 2028

Derrota estadual e regra constitucional impedem Eduardo Paes de concorrer à Prefeitura do Rio em 2028.

Derrotado para o governo estadual, Paes também não poderá disputar prefeitura do Rio em 2028

Derrota estadual e regra constitucional impedem Eduardo Paes de concorrer à Prefeitura do Rio em 2028.
Foto: André Horta/FotoArena

A anulação dos votos concedidos a Anthony Garotinho pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que selou a vitória de Douglas Ruas (PL) sobre Eduardo Paes (PSD) na disputa pelo governo do Estado do Rio de Janeiro em primeiro turno, impõe também desdobramentos sobre o cenário político da capital fluminense para o pleito municipal de 2028. Com a derrota na corrida estadual, Paes fica impedido juridicamente de concorrer à Prefeitura do Rio de Janeiro nas próximas eleições municipais.

A restrição decorre do limite constitucional de reeleição estabelecido pelo artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que veda o exercício de mais de dois mandatos consecutivos no Poder Executivo municipal. Eduardo Paes exerceu a chefia do Palácio da Cidade entre 2021 e 2024 e iniciou o mandato consecutivo em 2025, do qual se desligou em março de 2026 para disputar o governo do Estado. Anteriormente, o político já havia comandado a capital carioca por dois períodos consecutivos, de 2009 a 2016.

Conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE, o gestor que acumula dois mandatos consecutivos fica inelegível para o mesmo cargo no pleito imediatamente subsequente. Para voltar a disputar a Prefeitura do Rio de Janeiro, o ex-prefeito terá de cumprir o intervalo regulamentar de ao menos um mandato completo fora do cargo executivo municipal.

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