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CGU determina divulgação de hóspedes de residências oficiais do Brasil no exterior

CGU determina divulgação de hóspedes de residências oficiais brasileiras no exterior e dá 90 dias para cumprimento da medida.

CGU determina divulgação de hóspedes de residências oficiais do Brasil no exterior

CGU determina divulgação de hóspedes de residências oficiais brasileiras no exterior e dá 90 dias para cumprimento da medida.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Controladoria-Geral da União (CGU) determinou que o Ministério das Relações Exteriores divulgue a lista de hóspedes das residências oficiais brasileiras no exterior. A decisão foi assinada em 19 de maio de 2026 pela secretária nacional de Transparência e Acesso à Informação da CGU, Lívia Oliveira Sobota, e estabelece prazo de 90 dias para cumprimento.

O caso teve início após um pedido feito via Lei de Acesso à Informação (LAI) pela jornalista Andreza Matais, do portal Metrópoles, em fevereiro de 2026. A solicitação pedia a relação de hóspedes de 24 residências oficiais brasileiras localizadas em cidades como Buenos Aires, Roma e Washington.

O Itamaraty negou o acesso às informações, alegando que o pedido era “desproporcional” e “desarrazoado” e que poderia comprometer o funcionamento do órgão. Após recursos administrativos previstos na LAI, o caso foi analisado pela CGU, que reverteu a decisão.

Segundo a Controladoria, informações sobre hóspedes que sejam agentes públicos ou convidados privados com despesas custeadas por recursos públicos possuem natureza pública e devem ser divulgadas. A decisão exclui da obrigação a identificação de hóspedes particulares de embaixadores que não gerem custos aos cofres públicos.

Dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) apontam que a manutenção de embaixadas e residências oficiais brasileiras no exterior somou ao menos R$ 240,5 milhões em 2025, incluindo despesas com funcionários, aluguéis e manutenção.

Entre os hóspedes já divulgados anteriormente por reportagens estão a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, o ator Fábio Porchat e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante viagens internacionais.

Até o momento, não há registro de recurso judicial do Itamaraty contra a decisão.

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