A indefinição sobre as regras do Imposto Seletivo (IS) tem gerado incertezas no planejamento financeiro de empresas do setor de mineração e das operadoras de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A falta de regulamentação clara dificulta a mensuração da carga tributária que incidirá sobre ambos os segmentos a partir de 2027.
Com o início da fase de testes em agosto, as companhias começaram a preencher os campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas. No entanto, sem a definição do IS, entidades estimam que a carga tributária efetiva sobre o setor de apostas pode atingir cerca de 45%. Para representantes da área, a tributação excessiva traz o risco de inviabilizar o mercado regular e impulsionar operadores e apostadores para a ilegalidade.
No setor de mineração, a Lei Complementar nº 214, de 2025, fixou um teto de 0,25% para a incidência do IS sobre bens minerais. Contudo, especialistas apontam que dúvidas em relação à base de cálculo, ao tratamento das exportações e à recuperação de créditos tributários ainda comprometem a previsibilidade de investimentos de longo prazo e intensificam a percepção de risco para novos projetos.
Promulgada pela Emenda Constitucional 132 em dezembro de 2023, a reforma tributária unificou impostos sobre o consumo e criou a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, prevendo uma transição até 2033. Embora as principais leis complementares tenham sido aprovadas pelo Congresso, restam pendentes a regulamentação completa do IS e a definição das alíquotas definitivas. Os anos de 2026 e 2027 marcam o início da implementação operacional, exigindo que empresas e governos adaptem sistemas fiscais para a convivência temporária entre os modelos tributários.







