O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu neste sábado (3) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão monocrática foi proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, na véspera da eleição.
O ministro considerou que Dallagnol permanece alcançado pela inelegibilidade decorrente da decisão do próprio TSE que, em 2023, cassou seu registro de candidatura a deputado federal. Na ocasião, a Corte entendeu, por unanimidade, que o então procurador da República pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto havia procedimentos disciplinares em andamento, situação enquadrada nas hipóteses da Lei da Ficha Limpa.
Em 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia deferido o registro de Dallagnol para a disputa ao Senado. A decisão foi posteriormente contestada no TSE. Em setembro, Floriano Marques já havia determinado a suspensão dos atos de campanha, medida mantida pelo plenário da Corte por 5 votos a 2.
Com o novo entendimento, o registro de Dallagnol fica indeferido e os votos eventualmente destinados a ele serão considerados nulos. A decisão ainda pode ser submetida à análise do plenário do TSE.







