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Câmara aprova regulamentação da profissão de doula; texto segue para sanção

Regulamentação das doulas: Câmara aprova projeto que define atribuições e garante presença da profissional durante o parto na rede pública e privada de saúde.

Câmara aprova regulamentação da profissão de doula; texto segue para sanção

Regulamentação das doulas: Câmara aprova projeto que define atribuições e garante presença da profissional durante o parto na rede pública e privada de saúde.
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3946/21, que regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil. A proposta, de autoria do Senado, estabelece as competências da profissional, que oferece suporte físico, emocional e informativo a gestantes antes, durante e após o parto. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Conforme o projeto, a doula tem como função facilitar o acesso a informações baseadas em evidências científicas e orientar a gestante sobre posições confortáveis, técnicas de respiração e recursos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e banhos mornos. No pós-parto, a atuação se estende ao apoio na amamentação e cuidados com o recém-nascido.

A legislação proíbe explicitamente que as doulas realizem procedimentos médicos, de enfermagem ou fisioterápicos, manuseiem equipamentos médico-assistenciais ou administrem medicamentos. A atuação da profissional não substitui o atendimento prestado pelas equipes de saúde, podendo, contudo, integrar equipes de atenção básica.

Para atuar como doula, o projeto exige: diploma de ensino médio, curso de qualificação profissional específica com carga horária mínima de 120 horas, profissionais que já exerciam a atividade comprovadamente há mais de três anos na data de publicação da lei poderão continuar atuando.

O texto assegura à gestante o direito de escolher a doula para acompanhá-la em todos os tipos de parto, inclusive em casos de abortamento ou intercorrências. A presença da doula não exclui o direito a um acompanhante e deve ser permitida tanto em hospitais públicos quanto privados, sem a cobrança de taxas adicionais. O estabelecimento, contudo, não possui obrigação de remuneração ou vínculo empregatício com a profissional escolhida.

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