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TSE quer Big Techs proativas na remoção de conteúdos durante as eleições

TSE abre consulta pública sobre regras das eleições de 2026, incluindo dever de plataformas removerem conteúdos antidemocráticos sem ordem judicial.

TSE quer Big Techs proativas na remoção de conteúdos durante as eleições

TSE abre consulta pública sobre regras das eleições de 2026, incluindo dever de plataformas removerem conteúdos antidemocráticos sem ordem judicial.
Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu consulta pública para definir as normas que irão reger as eleições gerais de 2026. Entre as propostas em debate está a imposição de deveres às plataformas digitais para tornar indisponíveis, de forma imediata e sem ordem judicial prévia, conteúdos classificados como ataques ao sistema eletrônico de votação ou relacionados a atos antidemocráticos.

A iniciativa leva para o âmbito eleitoral a lógica adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025, quando a Corte reinterpretou o Marco Civil da Internet e estabeleceu o chamado “dever de cuidado” das plataformas. A medida rompeu com o modelo que condicionava a responsabilização das empresas ao descumprimento de decisões judiciais específicas.

A minuta apresentada pelo relator e futuro presidente do TSE, ministro Nunes Marques, prevê que conteúdos enquadrados nessas categorias sejam alvo de atuação proativa das empresas de tecnologia. A omissão na remoção desses materiais pode gerar responsabilização civil e administrativa, independentemente de provocação do Judiciário.

Para a advogada Francieli Campos, especialista em Direito Eleitoral e Digital, a proposta transfere às plataformas uma função típica do juiz eleitoral, ao permitir que algoritmos decidam sobre a permanência ou não de determinados discursos políticos. Já o ex-juiz e especialista em Direito Eleitoral Adriano Soares da Costa avalia que a medida apenas consolida entendimentos já firmados na jurisprudência do TSE, citando precedentes recentes da Corte.

A proposta também é apontada como indutora de bloqueio preventivo de conteúdos, diante do risco de responsabilização direta das empresas, o que pode levar ao chamado overblocking. Outro ponto sensível é a previsão de remoção de perfis considerados falsos ou automatizados, sem definições precisas, além da possibilidade de o Judiciário requisitar relatórios detalhados sobre os processos internos de moderação das plataformas, o que tem gerado questionamentos quanto à clareza e ao alcance dessas medidas.

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