Acompanhe-nos nas redes sociais:

STJ revoga habeas corpus de Oruam por descumprimento de medidas cautelares e mantém prisão do cantor

O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a prisão preventiva do cantor Oruam após constatar reiterado descumprimento das medidas cautelares impostas anteriormente. A decisão destaca falhas no monitoramento eletrônico e reforça a necessidade de garantir a aplicação da lei penal e a efetividade do processo.

STJ revoga habeas corpus de Oruam por descumprimento de medidas cautelares e mantém prisão do cantor

O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a prisão preventiva do cantor Oruam após constatar reiterado descumprimento das medidas cautelares impostas anteriormente. A decisão destaca falhas no monitoramento eletrônico e reforça a necessidade de garantir a aplicação da lei penal e a efetividade do processo.
Oruam deixa a prisão e sorri para fãs — Foto: Webert Belicio / Agnews

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou o habeas corpus concedido ao cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, e determinou a manutenção de sua prisão preventiva. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (02) e se baseou no descumprimento reiterado das medidas cautelares impostas anteriormente.

Oruam é acusado de duas tentativas de homicídio qualificadas contra policiais civis durante uma operação realizada em julho de 2025, no bairro do Joá, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Em decisão anterior, o ministro havia substituído a prisão preventiva por medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, por entender que a fundamentação da prisão era genérica.

De acordo com o STJ, o cantor descumpriu o monitoramento eletrônico ao permitir que a bateria da tornozeleira descarregasse repetidas vezes, inviabilizando a fiscalização judicial. O processo registra 28 falhas em um período de 43 dias, algumas com duração de até dez horas, sobretudo à noite e em fins de semana. Para o relator, a conduta demonstra risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.

A defesa afirma que as falhas decorreram de problemas técnicos no equipamento e sustenta que não houve desligamento proposital. Segundo o advogado Fernando Henrique Cardoso, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) reconheceu defeitos no dispositivo, que chegou a ser substituído. A defesa também pediu a substituição da prisão por domiciliar, o que foi negado.

Na decisão, o ministro destacou que o descumprimento reiterado das cautelares autoriza o restabelecimento da prisão preventiva, conforme o Código de Processo Penal, ressaltando que a medida não configura antecipação de pena, mas busca garantir a efetividade do processo e a credibilidade das decisões judiciais. A defesa informou que irá recorrer.

Compartilhe:

Facebook
WhatsApp
X

Acompanhe-nos nas redes sociais

Participe de nosso Canal no WhatsApp!