Informações desencontradas sobre suposto monitoramento total de contas bancárias, fiscalização de Pix e criação de novos impostos passaram a circular nas redes sociais nos últimos meses. Para esclarecer o que efetivamente mudou em 2026, dados oficiais da Receita Federal detalham como funciona o envio de informações financeiras e quais são os limites adotados.
Desde 1º de janeiro de 2026, instituições financeiras passaram a enviar à Receita dados consolidados mensais de movimentação financeira de pessoas físicas e jurídicas quando determinados valores são atingidos. O envio não inclui o detalhamento de transações individuais, nem a identificação de pagamentos, transferências ou operações via Pix. As informações se restringem aos totais mensais de créditos (entradas) e débitos (saídas).
Para pessoas físicas, os dados são informados quando o total mensal de créditos ou débitos é igual ou superior a R$ 5 mil. No caso das empresas, o limite é de R$ 15 mil por mês. A Receita esclarece que esses valores não são considerados automaticamente como renda, sendo utilizados para cruzamento com as informações declaradas no Imposto de Renda, com foco na identificação de incompatibilidades relevantes.
A Receita também alerta para a prática de misturar movimentações de contas de pessoa física e jurídica, o que pode gerar inconsistências fiscais. A separação entre CPF e CNPJ passou a ser medida essencial de proteção. O órgão reforça que não existe imposto sobre Pix nem fiscalização individualizada de transações, mas sim cruzamento de dados com base em valores consolidados mensais.







