O Congresso Nacional aprovou na última semana o projeto de lei que estabelece novos padrões para a produção e comercialização de chocolate no Brasil. A proposta, que segue para sanção presidencial, altera as quantidades mínimas de cacau e obriga a declaração do percentual do ingrediente na parte frontal das embalagens e em peças publicitárias.
Pelas novas regras, o chocolate comum deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, enquanto a versão ao leite precisará de ao menos 25%. Atualmente, a regulamentação da Anvisa exige apenas 25% para ambos os tipos. O texto também define normas para produtos “sabor chocolate”, como biscoitos e bombons, que hoje não possuem regras específicas e passarão a exigir um mínimo de 15% de sólidos de cacau.
A legislação detalha os limites para substituições na fórmula: o chocolate com 35% de cacau deve ter ao menos 18% de manteiga de cacau e, no máximo, 5% de outras gorduras vegetais. Para o chocolate ao leite, será exigido 14% de sólidos de leite. Especialistas apontam que a mudança visa combater a queda de qualidade na indústria, impulsionada por décadas de redução de custos e pela recente alta no preço da commodity.
Segundo Luciana Monteiro, consultora em inovação de chocolates, a medida aumenta a clareza para o consumidor. Ainda sim o patamar de 25% para a versão ao leite é considerado baixo frente a padrões internacionais, como os da União Europeia (30%).
A indústria terá cerca de 360 dias para se adaptar após a sanção. O descumprimento das normas sujeitará as empresas a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. A proposta surge em um cenário de queixas sobre o aumento de gordura e açúcar em produtos tradicionais e a substituição de chocolate real por coberturas aromatizadas em marcas populares.







