A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências (PP) para apurar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupr0 de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o réu e a vítima tinham um vínculo afetivo consensual e derrubou a sentença de primeira instância, que havia condenado o homem, absolvendo-o.
Na decisão, o ministro Mauro Campbell Marques informou que o TJ-MG será formalmente incluído no processo para prestar esclarecimentos sobre o caso divulgado pela imprensa. Ele também determinou que o tribunal envie informações iniciais no prazo de cinco dias.
O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupr0 de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.
Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. O suspeito, que tem passagens policiais por crimes como h0micídio e tráfic0 de dr0gas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima.
O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) afirmou que vai identificar a via recursal adequada e adotar as providências processuais cabíveis. O MP ofereceu denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupr0 de vulnerável devido à prática de conjunção carnal e de atos libidinosos contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos.







