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CMN aprova regras para bloqueio de contas de apostas irregulares em até 24 horas

Apostas irregulares terão contas bloqueadas por bancos em até 24 horas após notificação, conforme resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional.

CMN aprova regras para bloqueio de contas de apostas irregulares em até 24 horas

Apostas irregulares terão contas bloqueadas por bancos em até 24 horas após notificação, conforme resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta semana, a Resolução nº 5.320 para regulamentar o bloqueio de contas e a proibição de transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa sem autorização legal. A medida visa dificultar a atuação de empresas de apostas irregulares no país, definindo regras para o cumprimento das determinações federais pelos bancos.

De acordo com a nova norma, as instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) devem efetuar o bloqueio das contas em até 24 horas após receberem a notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. O procedimento começa com a identificação da operação irregular pela secretaria, que emite um auto de constatação e envia a ordem para as instituições financeiras.

A restrição atinge contas de depósito à vista, de poupança, de pagamento pré-pagas e de registro ligadas aos operadores identificados. Com o bloqueio, os saldos ficam indisponíveis e os bancos devem recusar novas transações para essas contas, impedindo a movimentação de recursos durante o processo administrativo ou judicial.

A liberação das contas pode ocorrer por decisão administrativa final que reconheça que o titular não deveria sofrer a sanção, ou após a conversão dos valores em depósito judicial. Caso haja decisão judicial definitiva confirmando o perdimento dos recursos, as contas serão encerradas e o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A resolução entra em vigor em 28 de agosto, regulamentando um dispositivo da Lei nº 14.790/2023 — incluído pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado — e o Decreto nº 13.033/2026. A medida foi aprovada pelo colegiado do conselho, composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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