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Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprova projeto de lei que limita gastos públicos com shows

ALMG aprova projeto de lei que limita a R$ 500 mil o gasto de recursos públicos com cachês de artistas em eventos realizados no estado de Minas Gerais.

Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprova projeto de lei que limita gastos públicos com shows

ALMG aprova projeto de lei que limita a R$ 500 mil o gasto de recursos públicos com cachês de artistas em eventos realizados no estado de Minas Gerais.
Foto: Guilherme Bergamini/ALMG

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) aprovou por unanimidade, em primeiro turno, o projeto de lei que estabelece um teto para o gasto de recursos públicos com cachês de artistas em eventos no estado. A proposta, de autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV), recebeu 43 votos favoráveis na forma de um substitutivo da Comissão de Cultura.

O texto determina que contratações que envolvam verba pública estadual ou municipal, direta ou indiretamente, ficam limitadas ao valor máximo de R$ 500 mil por apresentação. Os investimentos totais por show também não podem ultrapassar 1% da receita corrente líquida do município. O limite de R$ 500 mil engloba o cachê do artista, o transporte até a cidade e a alimentação da equipe. Despesas adicionais com hospedagem, produção local e deslocamento interno têm teto próprio fixado em 10% do valor total do contrato. O projeto prevê ainda que eventos totalmente custeados pelo erário devem ter entrada gratuita.

A legislação prevê exceções com acréscimos ao teto de R$ 500 mil: aumento de até 100% no Carnaval e Ano Novo; até 10% para eventos de relevante interesse cultural do estado; e reajustes progressivos de 20% a 80% para municípios com receita corrente líquida entre R$ 300 milhões e acima de R$ 2 bilhões. Cidades com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) superior a 0,800 podem elevar o teto em 10%, enquanto aquelas com IDHM inferior a 0,599 devem reduzir o limite em até 30%. O teto de 1% da receita municipal deve ser mantido em todos os cenários. O descumprimento das regras sujeita os responsáveis à devolução integral dos recursos, multa de até 20% sobre o contrato, sanções administrativas, civis e por improbidade, além de rejeição de contas.

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