A Receita Federal divulgou ontem (16/03) as regras e o calendário oficial para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025. A expectativa é que o prazo para o envio das informações comece em 18 de março e siga até 29 de maio.
A principal novidade para este ciclo é o reflexo da atualização da tabela do Imposto de Renda, ocorrida em maio de 2025. Com o novo regramento, contribuintes que receberam até R$ 3.036 mensais ao longo do ano passado, considerando o desconto simplificado, estão isentos do tributo. A mudança deve impactar diretamente os limites de obrigatoriedade para a apresentação da declaração.
Durante o anúncio, o Fisco também detalhará as atualizações do Programa Gerador da Declaração (PGD) e informará a data de liberação da funcionalidade pré-preenchida. Em relação às deduções, os valores permanecem os mesmos dos anos anteriores: dependente – R$ 2.275,08 (limite anual); educação: R$ 3.651,50 (limite por pessoa); desconto simplificado: limitado a R$ 16.754,34.
Especialistas orientam a organização antecipada de documentos, como informes de rendimentos de empresas e bancos, comprovantes de INSS e recibos de despesas dedutíveis (médicas e escolares). Gastos com saúde emitidos por profissionais pessoa física agora são obrigatoriamente registrados via aplicativo Receita Saúde.
Também devem ser reunidos comprovantes de compra e venda de bens, contratos de aluguel, extratos de aplicações financeiras e registros de operações com criptoativos. A organização prévia visa evitar inconsistências que podem levar o contribuinte à malha fina.






