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STF veta troca de partido por criação de nova legenda sem perda de mandato

Fidelidade partidária: STF decide que a criação de novos partidos não justifica mudança de legenda para parlamentares, sob risco de perda do cargo eleito.

STF veta troca de partido por criação de nova legenda sem perda de mandato

Fidelidade partidária: STF decide que a criação de novos partidos não justifica mudança de legenda para parlamentares, sob risco de perda do cargo eleito.
Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, o dispositivo da minirreforma eleitoral de 2015 que impede deputados e vereadores de trocarem de legenda sob a justificativa de criação de um novo partido. A decisão do plenário confirma que a migração para siglas recém-fundadas, sem outras causas legítimas, pode resultar na perda do mandato parlamentar por infidelidade partidária.

O julgamento, finalizado em sessão virtual na última sexta-feira, analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Rede Sustentabilidade. O relator do caso, o na época ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que a mudança legislativa promovida pelo Congresso Nacional é uma escolha legítima para fortalecer o sistema político e reduzir a fragmentação partidária no país. Segundo o magistrado, a regra anterior poderia estimular a criação de legendas apenas para facilitar o troca-troca político.

Com o entendimento, as hipóteses de mudança de partido sem risco de punição permanecem restritas a três situações: a janela partidária (período de 30 dias que antecede o prazo de filiação eleitoral), mudança substancial do programa partidário ou grave discriminação política pessoal. O STF reiterou que o mandato pertence à legenda, conforme tese estabelecida em 2007.

A decisão previu uma exceção para os partidos que obtiveram registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no momento em que a minirreforma entrou em vigor, em 2015. O relator destacou ainda que fusões, incorporações ou o não atingimento da cláusula de desempenho por parte da legenda original continuam sendo motivos válidos para a migração partidária.

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