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Brasileiros atraídos por impostos baixos representam 60% dos pedidos de residência no Paraguai

Brasileiros lideram pedidos de residência no Paraguai em 2025. Entenda como o modelo tributário de 10% atrai investidores e as recomendações de especialistas.

Brasileiros atraídos por impostos baixos representam 60% dos pedidos de residência no Paraguai

Brasileiros lideram pedidos de residência no Paraguai em 2025. Entenda como o modelo tributário de 10% atrai investidores e as recomendações de especialistas.
Foto: Reprodução/Settee

O fluxo migratório de brasileiros rumo ao Paraguai apresenta crescimento contínuo, consolidando o país vizinho como o terceiro principal destino de nacionais no exterior. Embora o debate sobre a carga tributária brasileira tenha dado visibilidade ao tema, o movimento é registrado há anos de forma silenciosa, superado em volume apenas pelas comunidades nos Estados Unidos e em Portugal.

Dados do Itamaraty indicam que a população brasileira no Paraguai ultrapassou 200 mil pessoas em 2023. A tendência de alta acelerou recentemente: em 2024, brasileiros responderam por 60,21% de todas as solicitações formais de residência no país. Apenas no primeiro semestre de 2025, o Departamento de Migração paraguaio contabilizou mais de 11.700 pedidos.

Fatores fiscais e políticas de incentivo ao investimento são os principais motores dessa migração. O modelo tributário paraguaio é fundamentado em alíquotas simplificadas de 10% para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), imposto corporativo e Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Essa estrutura coloca o Paraguai como opção estratégica para empresários, investidores e profissionais liberais que buscam reorganização patrimonial. Contudo, especialistas recomendam cautela. A advogada tributarista Maria Carolina Gontijo ressalta que a mudança de domicílio fiscal deve ser tratada como uma decisão de vida, e não apenas uma busca por alíquotas menores. Segundo a especialista, o Paraguai adota estratégias típicas de nações menores para atrair capital, mas o movimento não deve ser encarado como um “atalho” financeiro.

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