O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a privatização da CELEPAR, companhia de tecnologia do governo do Paraná. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Flávio Dino e interrompe o processo de desestatização. O leilão na B3, em São Paulo, estava previsto para 17 de março, com estimativa de movimentar R$ 1,3 bilhão.
A medida não revoga a lei estadual que autorizou a venda, mas impede o avanço da privatização até julgamento definitivo. A estatal é responsável pelo processamento e armazenamento de dados fiscais, sanitários e de segurança pública, o que colocou a proteção de dados no centro da discussão.
O principal fundamento da decisão foi o risco ao direito fundamental à proteção de dados pessoais, reconhecido pela Emenda Constitucional nº 115/2022. Segundo o ministro, a legislação estadual tratou a alienação de forma genérica, sem apresentar garantias suficientes para resguardar as informações.
A decisão também destacou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veda o tratamento, por entidades privadas sem capital integralmente público, de bases de dados de segurança pública. A ação foi movida por Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questionaram a constitucionalidade da norma estadual.
O governo do Paraná defende que a privatização permitirá modernizar os serviços e previa a adoção de Golden Share, mecanismo que daria poder de veto ao Estado em decisões estratégicas. Para o STF, porém, a medida é insuficiente diante da ausência de garantias concretas e das restrições previstas na LGPD. Para eventual retomada do processo, o governo estadual deverá apresentar relatório de impacto à proteção de dados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, observar a legislação federal e assegurar a preservação do controle público sobre bases de dados sensíveis e de segurança pública.







