O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela descriminalização do porte de cocaína para consumo pessoal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.549.241. O caso envolve uma mulher flagrada com 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha, em Encantado (RS), inicialmente acusada de tráfico.
Em seu voto, o ministro avaliou que a quantidade apreendida não possui potencial lesivo suficiente para justificar a aplicação do direito penal. Segundo ele, a conduta apresenta ofensividade mínima e não configura risco concreto relevante ao bem jurídico protegido pela Lei de Drogas.
O julgamento faz parte de uma discussão mais ampla sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que tipifica o porte de drogas para consumo pessoal. O debate envolve a compatibilidade da norma com garantias constitucionais como o direito à intimidade e à vida privada, previstos no artigo 5º da Constituição.
O STF já decidiu anteriormente que o porte de cannabis (maconha) para uso pessoal não constitui infração penal, mas ilícito administrativo, sujeito a medidas como advertência e participação em programas educativos, sem geração de antecedentes criminais. A Corte fixou então a presunção de usuário para quem portar até 40 gramas de maconha.
A possível extensão desse entendimento para outras substâncias, como a cocaína, dependerá ainda da formação de maioria entre os ministros.







