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Flávio Dino suspende pagamento sem base legal de verbas indenizatórias a servidores públicos

STF determina revisão de verbas indenizatórias e suspensão de pagamentos sem previsão legal. Dino critica “penduricalhos” usados para inflar salários.

Flávio Dino suspende pagamento sem base legal de verbas indenizatórias a servidores públicos

STF determina revisão de verbas indenizatórias e suspensão de pagamentos sem previsão legal. Dino critica “penduricalhos” usados para inflar salários.
Foto: Gustavo Moreno/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão que atinge em cheio o serviço público e deve levar ao corte das verbas indenizatórias usadas para inflar remunerações. Ele afirmou que é preciso acabar com o “Império dos Penduricalhos”.

Dino determinou que órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário revisem, no prazo de 60 dias, o fundamento legal desses pagamentos. Parcelas sem previsão expressa em lei deverão ser suspensas imediatamente.

Na decisão, o ministro cita exemplos de verbas classificadas como “penduricalhos”, como licenças compensatórias convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de funções exercidas na mesma jornada e pagamentos sem comprovação de despesas. Segundo Dino, muitos desses valores que são formalmente denominados como indenizatórios, são na verdade “vantagens remuneratórias dissimuladas”, e por isso não podem ficar fora do teto constitucional e da declaração anual de Imposto de Renda.

A medida afeta diretamente servidores de carreira que usam essas indenizações e pagamentos complementares como parte significativa de sua remuneração. Na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro por exemplo, a folha de pagamento de janeiro de 2026 mostra que, em alguns cargos de confiança, as indenizações superam o salário base, sendo o principal componente da remuneração.

Pela decisão, agora todos os poderes da república deverão publicar atos detalhando o valor, o critério de cálculo e o fundamento legal de cada indenização, para garantir que esses pagamentos se limitem à recomposição de despesas reais e não funcionem como reajustes salariais disfarçados. Apesar de ter efeito imediato, a questão ainda poderá ser submetida ao Plenário do STF, em sessão presencial a ser marcada pela Presidência da Corte.

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