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Anvisa suspende marcas de sal grosso e pó para decoração usados em alimentos

Anvisa suspende lote de sal grosso da Brasisal por falha na iodação e proíbe pó decorativo da Sugar Art por risco à saúde.

Anvisa suspende marcas de sal grosso e pó para decoração usados em alimentos

Anvisa suspende lote de sal grosso da Brasisal por falha na iodação e proíbe pó decorativo da Sugar Art por risco à saúde.
Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da comercialização e o recolhimento de um lote de sal grosso da marca Brasisal. A agência também proibiu a fabricação, venda e propaganda de um pó para decoração da marca Sugar Art, utilizados como ingredientes em alimentos.

No caso do sal, a decisão atinge exclusivamente o lote 004/24 do produto Sal Grosso Iodado (Ervas Finas) da marca Globo, fabricado pela Brasisal Alimentos LTDA, com validade até 30 de outubro de 2026. Segundo a Anvisa, o lote foi reprovado em teste de determinação de iodo realizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Rio de Janeiro (Lacen/RJ).

Em nota, a Sal Globo informou que identificou há cerca de seis meses uma menor concentração de iodo no lote citado e que o produto já foi, em sua quase totalidade, retirado das prateleiras desde o segundo semestre de 2025. A empresa afirmou ainda que os demais produtos seguem sendo fabricados dentro dos padrões exigidos pela Anvisa.

A agência reguladora reforçou que a iodação do sal de cozinha é obrigatória para prevenir a deficiência de iodo. Essa é uma condição que pode causar bócio e comprometer o desenvolvimento do feto durante a gestação, entre outros riscos à saúde.

Já em relação ao Pó para Decoração da marca Sugar Art, produzido pela Madi Comércio e Indústria de Artigos para Festas e Artesanatos Ltda, a Anvisa suspendeu a comercialização, distribuição, fabricação e propaganda. Conforme o órgão, foram identificados materiais plásticos nos produtos, de diversas cores, que vinham sendo indicados para uso como ingrediente alimentar em anúncios disponíveis no comércio eletrônico. A Anvisa informou que a prática infringe dispositivos do Decreto-Lei nº 986, de 1969, que estabelece normas básicas sobre alimentos, por descumprir exigências de segurança e adequação para consumo humano.

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