A lei que estabelece multa pelo uso ou porte de drogas ilícitas em espaços públicos está em vigor em Santa Catarina desde julho de 2024 e já resultou na aplicação de 4.709 autuações em todo o estado até 23 de janeiro deste ano. A medida está prevista na Lei nº 18.987, sancionada pelo governador Jorginho Mello, e é executada pelas forças de segurança estaduais.
A legislação define como ambiente público qualquer espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgãos, instituições ou construções públicas, incluindo vias públicas, praças e parques. A proibição abrange todas as substâncias ilícitas previstas na legislação federal.
Segundo dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-SC), Joinville lidera o ranking de autuações, com 361 multas aplicadas, seguida por Itajaí (330), Jaraguá do Sul (237), Florianópolis e Blumenau (224 cada). As informações são consolidadas pela Diretoria de Tecnologia e Inovação da pasta, com base nos registros das forças policiais.
O valor da multa corresponde a um salário mínimo vigente. Em caso de reincidência dentro do período de 12 meses, a penalidade é aplicada em dobro. A sanção administrativa não exclui outras penalidades previstas na legislação penal, nem eventuais reparações civis.
Os recursos arrecadados com as multas são destinados a políticas públicas de prevenção ao uso de drogas e ao tratamento de dependentes químicos. Os valores são distribuídos entre o Fundo para Melhoria da Segurança Pública, o Fundo Especial Antidrogas e o Fundo Estadual de Saúde.
O governo estadual afirma que a iniciativa integra a estratégia de combate ao consumo de entorpecentes em locais públicos e de fortalecimento das ações de segurança e saúde pública em Santa Catarina.







