O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou a lei que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. A legislação estabelece um novo marco legal para a defesa e bem-estar animal no estado. O texto garante que esses animais também precisam ser protegidos pela sociedade e poder público.
A medida define cão ou gato comunitário como sendo um animal de rua, aquele sem tutor, guarda exclusiva ou confinamento permanente em domicílio fechado, mas que possui vínculos de dependência, proteção e cuidado com a comunidade local, sendo assistido por um ou mais moradores, comerciantes ou instituições. A nova lei proíbe remoção, restrição de movimento, ou transferência dos animais comunitários sem justificativa técnica e sem aviso aos cuidadores identificados, prática de maus-tratos, abandono forçado, além de ações que coloquem em risco a integridade do animal.
O texto também prevê ainda a possibilidade de instalação pela comunidade e poder público de abrigos modulares, casinhas, comedouros e bebedouros em áreas públicas, especialmente nos locais de permanência dos cães comunitários.
“Essa lei vem ajudar a proteger esses bichinhos que não têm um dono específico, mas têm uma relação de amizade com todo mundo da comunidade onde vivem. É dever de todos zelar pelo bem-estar desses animais indefesos”, disse o governador.







