O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu consulta pública para definir as normas que irão reger as eleições gerais de 2026. Entre as propostas em debate está a imposição de deveres às plataformas digitais para tornar indisponíveis, de forma imediata e sem ordem judicial prévia, conteúdos classificados como ataques ao sistema eletrônico de votação ou relacionados a atos antidemocráticos.
A iniciativa leva para o âmbito eleitoral a lógica adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025, quando a Corte reinterpretou o Marco Civil da Internet e estabeleceu o chamado “dever de cuidado” das plataformas. A medida rompeu com o modelo que condicionava a responsabilização das empresas ao descumprimento de decisões judiciais específicas.
A minuta apresentada pelo relator e futuro presidente do TSE, ministro Nunes Marques, prevê que conteúdos enquadrados nessas categorias sejam alvo de atuação proativa das empresas de tecnologia. A omissão na remoção desses materiais pode gerar responsabilização civil e administrativa, independentemente de provocação do Judiciário.
Para a advogada Francieli Campos, especialista em Direito Eleitoral e Digital, a proposta transfere às plataformas uma função típica do juiz eleitoral, ao permitir que algoritmos decidam sobre a permanência ou não de determinados discursos políticos. Já o ex-juiz e especialista em Direito Eleitoral Adriano Soares da Costa avalia que a medida apenas consolida entendimentos já firmados na jurisprudência do TSE, citando precedentes recentes da Corte.
A proposta também é apontada como indutora de bloqueio preventivo de conteúdos, diante do risco de responsabilização direta das empresas, o que pode levar ao chamado overblocking. Outro ponto sensível é a previsão de remoção de perfis considerados falsos ou automatizados, sem definições precisas, além da possibilidade de o Judiciário requisitar relatórios detalhados sobre os processos internos de moderação das plataformas, o que tem gerado questionamentos quanto à clareza e ao alcance dessas medidas.







